União Estável

É uma escritura pública declaratória onde os conviventes declaram que vivem juntos, em união estável, vivendo como se casados fossem e com objetivo de constituir família. Nesta mesma escritura poderá ser estabelecido o regime de bens que regerá a mencionada união entre os conviventes.

Não é exigido prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que configure uma união pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Documentos necessários:
  • Documento de identificação com foto e bom estado de conservação
  • CPF
  • Certidão do Estado Civil
  • Endereço
  • Profissão