Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião de forma imparcial, que prova a existência de um determinado fato ou situação, algo que ele tenha assistido ou presenciado.
Veja alguns exemplos utilizados de Ata Notarial:
Ata notarial para fins de usucapião é um dos requisitos para o procedimento de reconhecimento da usucapião junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo necessário o acompanhamento de advogado. Nesta ata, o Tabelião atesta o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, e o que mais entender necessário para a prova do direito pretendido. Caberá ao Tabelião decidir sobre a necessidade de diligência no imóvel, lembrando que a ata notarial será lavrada pelo notário do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.
Provimento nº 65 CNJ de 14/12/2007 – Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.