Autenticação de Documentos

Significa dar a uma cópia o valor de “cópia fiel do original”. É necessário apresentar no cartório o documento original.

Aplicação:
  • Art. 1.283. É vedada a autenticação de cópia extraída de documento não original, ainda que autenticado.

  • Art. 1.287. As certidões, documentos e certificações emitidas pela internet poderão ser autenticadas, desde que possam ser confirmadas pelo tabelião no mesmo endereço da internet das quais foram extraídas.

  • Art. 1.289. A autenticação de documento escrito em língua estrangeira independe de tradução oficial.