A escritura pública é um ato que só pode ser praticado por um tabelião de notas, que é um agente delegado do serviço público e portador de fé pública, portanto documento dotado de fé pública e que faz prova plena. Desta maneira, traz muita segurança jurídica aos negócios realizados pelas partes. Muitos atos são praticados por este meio: escritura de compra e venda, divisão amigável, reserva de usufruto, doação, emancipação (para menores púberes – entre 16 e 18 anos); pacto antenupcial; união estável, permuta, declaração, cessão de direitos, etc.
OBS.: Além dos documentos obrigatórios acima mencionados é aconselhável em quando for comprar um imóvel, extrair em nomedos proprietários do imóvel, as seguintes certidões: